Segundo o direito, os atos que levam a efetiva prática de um crime seguem a seguinte ordem:
a) Cogitação
b) Preparação
c) Execução
d) Consumação
Segundo nossa legislação penal, cogitar e se preparar para a prática de um crime NÃO constitui conduta penalmente reprovável.
São relevantes para o direito a efetiva tentativa e, evidentemente, a consumação.
Na vida comum, você já pode ter um dia pensado em “matar seu chefe” e, fique tranquilo, isso não é crime.
Nem mesmo comprar uma faca constituiria crime, já que se caracterizaria como ato preparatório.
Porém, o início da execução é fato juridicamente relevante e constitui elemento caracterizador de “crime tentado”.
A linha divisória entre o fim da preparação e o início da execução não é objetiva e apenas uma investigação das circunstâncias do caso concreto definem se houve, ou não, crime tentado.
Com essas informações, será que Bolsonaro cometeu crime de tentativa de golpe?
Se a questão penal pode demandar debate, no aspecto político não resta dúvida da vontade livre e consciente do ex-presidente de se perpetuar no poder mediante um desrespeito ao resultado do pleito, ou mesmo impedindo que a eleição se realizasse.
“Agir para virar a mesa” é uma conduta que deveria ser reprovada por todos os eleitores que presam a democracia.