Financiamento de veículo – vitória da Salles

ASalles Advogados obtém o reconhecimento de adimplemento substancial de contrato de financiamento de veículo e impede a rescisão com retomada do bem pelo Agente Financeiro.

Adotando a tese de defesa apresentada, a 34ª. Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, ao julgar recurso de apelação interposto pelo escritório em favor de um de seus clientes, concordou que o pagamento de 39 das 48 parcelas do financiamento, correspondente a 81% do contrato, caracteriza adimplemento substancial e não possibilita a sua rescisão mesmo quando o financiado se torna inadimplente.

Evidentemente, pode o credor proceder a cobrança do saldo devedor de que é titular, mas não poderia retomar o bem como determinado em primeira instância.

A decisão traz maior equilíbrio nas relações entre os bancos e seus clientes. Afinal, fosse mantida a decisão original o consumidor, apesar de ter cumprido parte significante do preço, ficaria sem o veículo que seria alienado em leilão extrajudicial e o produto resultante, quase sempre bem inferior ao valor de mercado, seria utilizado para pagamento do débito.

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